TJAM 0004411-79.2015.8.04.0000
Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 1022 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração. Recurso desprovido.
Ementa
Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 1022 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de embargos de declaração. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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