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Jurisprudência


TJAM 0004415-82.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE COM AS QUALIFICADORAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os apelantes alegam que a sentença merece reforma, especialmente no que diz à causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do Código Penal (furto praticado durante o repouso noturno), considerando a incompatibilidade de cumulação entre o furto qualificado e a causa de aumento de pena. 2. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de deliberação da Egrégia Sexta Turma, de forma reiterada, vem corrigindo o equivocado entendimento de "ordem topográfica", o qual induzia a aplicação de aumento de pena apenas às situações de furtos simples. 3. Desse modo, a causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do Código Penal, é aplicável tanto na forma simples quanto na forma qualificada, restando mantida a sentença de primeiro grau. 4. Recurso conhecido não provido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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