TJAM 0004415-82.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE COM AS QUALIFICADORAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes alegam que a sentença merece reforma, especialmente no que diz à causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do Código Penal (furto praticado durante o repouso noturno), considerando a incompatibilidade de cumulação entre o furto qualificado e a causa de aumento de pena.
2. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de deliberação da Egrégia Sexta Turma, de forma reiterada, vem corrigindo o equivocado entendimento de "ordem topográfica", o qual induzia a aplicação de aumento de pena apenas às situações de furtos simples.
3. Desse modo, a causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do Código Penal, é aplicável tanto na forma simples quanto na forma qualificada, restando mantida a sentença de primeiro grau.
4. Recurso conhecido não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE COM AS QUALIFICADORAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes alegam que a sentença merece reforma, especialmente no que diz à causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do Código Penal (furto praticado durante o repouso noturno), considerando a incompatibilidade de cumulação entre o furto qualificado e a causa de aumento de pena.
2. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de deliberação da Egrégia Sexta Turma, de forma reiterada, vem corrigindo o equivocado entendimento de "ordem topográfica", o qual induzia a aplicação de aumento de pena apenas às situações de furtos simples.
3. Desse modo, a causa de aumento de pena prevista no §1º do art. 155 do Código Penal, é aplicável tanto na forma simples quanto na forma qualificada, restando mantida a sentença de primeiro grau.
4. Recurso conhecido não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
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