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Jurisprudência


TJAM 0004415-87.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. ARTIGO 267, IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DISPENSA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se exige a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por qualquer das hipóteses do artigo 267 do CPC, excetuado os incisos II e III. 2. A finalidade social da norma que autoriza a extinção processual é justamente a de não prolongar ad infinitum uma demanda sobre a qual o autor aparentemente não demonstra interesse em prosseguir, não cabendo ao Estado-juiz a tutela da falta de interesse da parte. 3. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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