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Jurisprudência


TJAM 0004416-04.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EXISTENTE E DEVIDAMENTE SANADA. ACLARATÓRIOS QUE SE PRESTAM SOMENTE PARA SE PRONUNCIAR ACERCA DOS PONTOS DETERMINADOS PELO STJ. DEMAIS TERMOS DO V. ACÓRDÃO MANTIDOS. I Devem ser acolhidos os presentes aclaratórios, na medida em que se pronuncia acerca de pontos omissos determinados pelo STJ quando do julgamento de medida recursal própria aos Tribunais Superiores. II Dano material que efetivamente se exauriu pelo descumprimento da avença celebrada entre as partes, gerando o ilícito indenizável, na forma do art. 186 do Código Civil. III – Fixação do quantum com base em documentos hábil que denotam o vulto do objeto do negocio jurídico celebrado entre as partes, inexistindo impropriedades. IV Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, tão somente quanto ao deslinde dos pontos omissos apontados, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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