TJAM 0004416-72.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA STJ N. 240. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO INSTAURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para a colenda Corte Superior, a Súmula STJ n. 240 aplica-se somente aos casos em que houve a instauração da relação processual. Tal posicionamento encontra-se revestido de razoabilidade, posto que não se pode exigir a pratica de ato processual de quem ainda sequer é parte no processo. Admitir tal procedimento revela-se inadequado ante as regras vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
2. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA STJ N. 240. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO INSTAURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para a colenda Corte Superior, a Súmula STJ n. 240 aplica-se somente aos casos em que houve a instauração da relação processual. Tal posicionamento encontra-se revestido de razoabilidade, posto que não se pode exigir a pratica de ato processual de quem ainda sequer é parte no processo. Admitir tal procedimento revela-se inadequado ante as regras vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
2. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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