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Jurisprudência


TJAM 0004418-37.2016.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. CRIME IMPOSSÍVEL. VIGILÂNCIA. CIRCUITO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Examinando atentamente as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação para a configuração do delito em tela. 2. Outrossim, nota-se que a Magistrada a quo em sua sentença não fez qualquer menção à causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, pelo fato de o apelante ter empregado uma imitação de arma de fogo na prática da conduta delitiva. 3. In casu, o crime impossível só se verifica quando o meio utilizado pelo agente é absolutamente ineficaz para a consumação, o que não se verificou no caso em tela, pois a ação do frentista em travar luta corporal com o acusado, impediu a consumação do roubo, caracterizando assim, circunstância alheia à vontade do agente. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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