main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004420-12.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE INTERVIR NA RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Se a parte embargante, terceiro à lide, não demonstrou a necessidade e utilidade de sua intervenção, não se conhece do recurso por ilegitimidade da parte.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão