TJAM 0004420-12.2013.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE INTERVIR NA RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Se a parte embargante, terceiro à lide, não demonstrou a necessidade e utilidade de sua intervenção, não se conhece do recurso por ilegitimidade da parte.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE INTERVIR NA RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Se a parte embargante, terceiro à lide, não demonstrou a necessidade e utilidade de sua intervenção, não se conhece do recurso por ilegitimidade da parte.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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