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Jurisprudência


TJAM 0004422-40.2017.8.04.0000

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Reforma da sentença. Insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade comprovada. Depoimentos. Testemunhas. Depoimentos. Policiais. 1- Não merece ser reformada sentença por insuficiência de provas quando for bem fundamentada e não restar qualquer dúvida sobre a autoria e materialidade do fato criminoso. 2- Os depoimentos de policiais possuem plena eficácia probatória uma vez ausentes os elementos concretos que coloquem em dúvida a veracidade de suas declarações. 3-Recurso Conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : São Sebastião do Uatuma
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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