TJAM 0004424-44.2016.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ERRO MATERIAL EXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. São cabíveis embargos declaratórios para a correção de erro material existente no julgado.
2. Na ementa que sintetiza o decreto condenatório, constou equivocadamente que a pena restritiva de direitos seria reformada para 07 (sete) horas por dia, em evidente contradição aos fundamentos despendidos no corpo do julgado.
3. Conclui-se que a correção do erro material na ementa não acarretará maior alteração no acórdão, visto que o equívoco foi pontual.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ERRO MATERIAL EXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. São cabíveis embargos declaratórios para a correção de erro material existente no julgado.
2. Na ementa que sintetiza o decreto condenatório, constou equivocadamente que a pena restritiva de direitos seria reformada para 07 (sete) horas por dia, em evidente contradição aos fundamentos despendidos no corpo do julgado.
3. Conclui-se que a correção do erro material na ementa não acarretará maior alteração no acórdão, visto que o equívoco foi pontual.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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