main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004424-44.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ERRO MATERIAL EXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. São cabíveis embargos declaratórios para a correção de erro material existente no julgado. 2. Na ementa que sintetiza o decreto condenatório, constou equivocadamente que a pena restritiva de direitos seria reformada para 07 (sete) horas por dia, em evidente contradição aos fundamentos despendidos no corpo do julgado. 3. Conclui-se que a correção do erro material na ementa não acarretará maior alteração no acórdão, visto que o equívoco foi pontual. 4. Embargos de declaração acolhidos.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão