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Jurisprudência


TJAM 0004424-49.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO - MANUTENÇÃO - REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO PROVIDO. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37, todos da Lei nº 11.343/06, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, conforme o art. 44, parágrafo único, da Lei de Tóxicos. Não tendo o apenado expiado o montante de pena necessário, deve ser cassado o benefício.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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