TJAM 0004428-18.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
- Restando ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos de declaração se impõe, mormente porque a via eleita não se presta para rediscutir a matéria de fundo.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
- Restando ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos de declaração se impõe, mormente porque a via eleita não se presta para rediscutir a matéria de fundo.
- Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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