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Jurisprudência


TJAM 0004428-18.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Restando ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos de declaração se impõe, mormente porque a via eleita não se presta para rediscutir a matéria de fundo. - Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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