TJAM 0004428-86.2013.8.04.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA NO REGIME ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Tráfico privilegiado é crime equiparado a hediondo, submetendo-se à lei dos crimes hediondos que prevê o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se primário, ou 3/5 (três quintos), se reincidente, para a obtenção da progressão de regime;
II – Ao contrário dos §§2° e 3° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, que tratam de tipos penais autônomos, tanto que com penas próprias, no §4° do mesmo dispositivo não há descrição abstrata de um fato proibido, com a inserção de uma conduta nuclear própria, existindo no dispositivo, tão somente, remissão às condutas do caput e §1° do artigo 33;
III – Agravo em Execução conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA NO REGIME ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Tráfico privilegiado é crime equiparado a hediondo, submetendo-se à lei dos crimes hediondos que prevê o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se primário, ou 3/5 (três quintos), se reincidente, para a obtenção da progressão de regime;
II – Ao contrário dos §§2° e 3° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, que tratam de tipos penais autônomos, tanto que com penas próprias, no §4° do mesmo dispositivo não há descrição abstrata de um fato proibido, com a inserção de uma conduta nuclear própria, existindo no dispositivo, tão somente, remissão às condutas do caput e §1° do artigo 33;
III – Agravo em Execução conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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