main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004429-03.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – LIMITAÇÃO DA VERBA INDENITÁRIA A 20%(VINTE POR CENTO) DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO DEVIDAMENTE ATUALIZADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pela seguradora, corrigindo-se a omissão apontada. 2.Para o evento específico dos autos(imobilidade do seguimento cervical da coluna vertebral – fls.177) o percentual aplicável à indenização deverá ser de 20%(vinte por cento) do valor do referido capital devidamente atualizado, nos termos da Cláusula 5ª das Condições Gerais do Seguro (fls.87). 3.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão