TJAM 0004429-03.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – LIMITAÇÃO DA VERBA INDENITÁRIA A 20%(VINTE POR CENTO) DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO DEVIDAMENTE ATUALIZADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pela seguradora, corrigindo-se a omissão apontada.
2.Para o evento específico dos autos(imobilidade do seguimento cervical da coluna vertebral – fls.177) o percentual aplicável à indenização deverá ser de 20%(vinte por cento) do valor do referido capital devidamente atualizado, nos termos da Cláusula 5ª das Condições Gerais do Seguro (fls.87).
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – LIMITAÇÃO DA VERBA INDENITÁRIA A 20%(VINTE POR CENTO) DO VALOR DO CAPITAL SEGURADO DEVIDAMENTE ATUALIZADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pela seguradora, corrigindo-se a omissão apontada.
2.Para o evento específico dos autos(imobilidade do seguimento cervical da coluna vertebral – fls.177) o percentual aplicável à indenização deverá ser de 20%(vinte por cento) do valor do referido capital devidamente atualizado, nos termos da Cláusula 5ª das Condições Gerais do Seguro (fls.87).
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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