TJAM 0004429-71.2013.8.04.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO ART. 112 DA LEP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME SEGUNDO O ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.072/90. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 44 da Lei n. 11.343/206 não cuida, sobremaneira, de progressão de regime. Pelo fato de tratar de circunstâncias como inafiançabilidade, livramento condicional etc., e se reportar especificamente ao art. 33, caput, da Lei de Drogas, entendeu o Juízo recorrido que estar-se-ia excluindo a hediondez do crime tipificado no art. 33, § 4º da mesma norma. Ocorre que tal interpretação extensiva não se mostra adequada, pois feita contra legem. Ora, a Lei de Crimes Hediondos não faz distinção entre tráfico de drogas, e tráfico de drogas privilegiado. Desta maneira, deve ser aplicado ao tráfico de drogas a regra específica do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, não a regra geral do art. 112 da LEP. Tal posicionamento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial representativo de controvérsia.
2. Entretanto, há de se corrigir tão somente o fundamento utilizado pelo magistrado, uma vez que, in casu, o agravado possui direito à progressão de regime, mas com fulcro no art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao agravo em execução penal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE HEDIONDEZ. PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO ART. 112 DA LEP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME SEGUNDO O ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 8.072/90. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O art. 44 da Lei n. 11.343/206 não cuida, sobremaneira, de progressão de regime. Pelo fato de tratar de circunstâncias como inafiançabilidade, livramento condicional etc., e se reportar especificamente ao art. 33, caput, da Lei de Drogas, entendeu o Juízo recorrido que estar-se-ia excluindo a hediondez do crime tipificado no art. 33, § 4º da mesma norma. Ocorre que tal interpretação extensiva não se mostra adequada, pois feita contra legem. Ora, a Lei de Crimes Hediondos não faz distinção entre tráfico de drogas, e tráfico de drogas privilegiado. Desta maneira, deve ser aplicado ao tráfico de drogas a regra específica do art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, não a regra geral do art. 112 da LEP. Tal posicionamento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial representativo de controvérsia.
2. Entretanto, há de se corrigir tão somente o fundamento utilizado pelo magistrado, uma vez que, in casu, o agravado possui direito à progressão de regime, mas com fulcro no art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao agravo em execução penal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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