TJAM 0004432-84.2017.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP. ANTERIOR À LEI 12.015/2009. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Dosimetria de pena bem fundamentada e compatível com os ditames legais, não havendo qualquer reparação a ser feita.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP. ANTERIOR À LEI 12.015/2009. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Dosimetria de pena bem fundamentada e compatível com os ditames legais, não havendo qualquer reparação a ser feita.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
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