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Jurisprudência


TJAM 0004432-84.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CP. ANTERIOR À LEI 12.015/2009. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. Dosimetria de pena bem fundamentada e compatível com os ditames legais, não havendo qualquer reparação a ser feita. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : São Sebastião do Uatuma
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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