TJAM 0004435-10.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ITEM DE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Se algum item do edital do concurso público da Polícia Militar do Amazonas afrontou à Constituição, tal violação passa, primeira e necessariamente, pela verificação da ofensa aos limites traçados pela legislação estadual. Por essa razão, a alegada ofensa ao texto constitucional se mostra reflexa ou indireta, por depender de uma verificação prévia de legalidade, que é incabível em controle de constitucionalidade.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ITEM DE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Se algum item do edital do concurso público da Polícia Militar do Amazonas afrontou à Constituição, tal violação passa, primeira e necessariamente, pela verificação da ofensa aos limites traçados pela legislação estadual. Por essa razão, a alegada ofensa ao texto constitucional se mostra reflexa ou indireta, por depender de uma verificação prévia de legalidade, que é incabível em controle de constitucionalidade.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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