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Jurisprudência


TJAM 0004435-10.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ITEM DE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. Se algum item do edital do concurso público da Polícia Militar do Amazonas afrontou à Constituição, tal violação passa, primeira e necessariamente, pela verificação da ofensa aos limites traçados pela legislação estadual. Por essa razão, a alegada ofensa ao texto constitucional se mostra reflexa ou indireta, por depender de uma verificação prévia de legalidade, que é incabível em controle de constitucionalidade. 3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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