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Jurisprudência


TJAM 0004436-63.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OBSCURIDADE PRESENTE. LOTAÇÃO DE SERVIÇO. DISCRICIONARIEDADE. EMBARGOS CONHECIDOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – Para fins de esclarecimento, cumpre ressalvar que a lotação de servidor público é ato administrativo que se reveste de discricionariedade da Administração Pública que, conforme a necessidade do serviço irá lotar o servidor de acordo com o quadro de pessoal. IV - Embargos de Declaração conhecidos tão somente para aclarar o acórdão (fls. 333/352 dos autos principais) na forma expedida.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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