TJAM 0004437-09.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SUSPENSÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência pode ser concedida quando presentes evidências que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
2. Na espécie, em consonância com o exame superficial, compatível com este momento processual, não se verifica que se afigurem, concomitantemente, presentes o requisitos para concessão da almejada tutela de urgência.
3. Agravo Interno conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SUSPENSÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência pode ser concedida quando presentes evidências que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
2. Na espécie, em consonância com o exame superficial, compatível com este momento processual, não se verifica que se afigurem, concomitantemente, presentes o requisitos para concessão da almejada tutela de urgência.
3. Agravo Interno conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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