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Jurisprudência


TJAM 0004437-09.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SUSPENSÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A tutela provisória de urgência pode ser concedida quando presentes evidências que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 2. Na espécie, em consonância com o exame superficial, compatível com este momento processual, não se verifica que se afigurem, concomitantemente, presentes o requisitos para concessão da almejada tutela de urgência. 3. Agravo Interno conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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