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Jurisprudência


TJAM 0004447-24.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INÉRCIA DA PARTE ATIVA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional 2.Matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do artigo 267 do Código de Processo Civil, o que denota a inexistência de vício na extinção do feito pelo Juízo de origem. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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