TJAM 0004447-87.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. QUESTÃO DE MÉRITO DEVIDAMENTE APRECIADA. REEXAME IMPOSSÍVEL NESTA VIA RECURSAL. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS EXATOS TERMOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas.
II – Na hipótese, evidencia-se o nítido intuito do Embargante em rediscutir o pleito de liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o qual já foi objeto de análise quando do julgamento do Habeas Corpus.
III – Logo, haja vista a ausência do vício de omissão apontado, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. QUESTÃO DE MÉRITO DEVIDAMENTE APRECIADA. REEXAME IMPOSSÍVEL NESTA VIA RECURSAL. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS EXATOS TERMOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas.
II – Na hipótese, evidencia-se o nítido intuito do Embargante em rediscutir o pleito de liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o qual já foi objeto de análise quando do julgamento do Habeas Corpus.
III – Logo, haja vista a ausência do vício de omissão apontado, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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