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Jurisprudência


TJAM 0004447-92.2013.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PREPARO. AGENDAMENTO DO RECOLHIMENTO PARA DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Nos termos do art. 511 do CPC, o preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada do comprovante de agendamento, que faz a ressalva de que não houve a quitação da transação. Nesse passo, como o ora agravante apresentou apenas um comprovante de que agendou o pagamento do preparo para data posterior à interposição da apelação, há que se reconhecer a deserção. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 02/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prestação de Contas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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