TJAM 0004460-86.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta Corte de Justiça, é vedado aos integrantes das Forças Armadas, dentre eles os policiais militares estaduais, a cumulação de cargos, conforme dicção do art. 142, § 3.º, II, da Constituição Federal, ressalvada a possibilidade de cumulação tão somente dos militares profissionais da saúde;
- Assim, não há que se falar em direito a recebimento dos vencimentos atrasados, uma vez que não houve ilegalidade no impedimento suscitado pela autoridade coatora. De qualquer forma, ainda que fosse constatado o direito líquido e certo do impetrante, o Mandado de Segurança não é o meio cabível para cobrança de parcelas pretéritas, nos termos da súmula nº 271 do Supremo Tribunal Federal;
- Segurança denegada;
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta Corte de Justiça, é vedado aos integrantes das Forças Armadas, dentre eles os policiais militares estaduais, a cumulação de cargos, conforme dicção do art. 142, § 3.º, II, da Constituição Federal, ressalvada a possibilidade de cumulação tão somente dos militares profissionais da saúde;
- Assim, não há que se falar em direito a recebimento dos vencimentos atrasados, uma vez que não houve ilegalidade no impedimento suscitado pela autoridade coatora. De qualquer forma, ainda que fosse constatado o direito líquido e certo do impetrante, o Mandado de Segurança não é o meio cabível para cobrança de parcelas pretéritas, nos termos da súmula nº 271 do Supremo Tribunal Federal;
- Segurança denegada;
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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