TJAM 0004466-98.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO COLEGIADO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – ERRO INESCUSÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Tata-se de recurso manifestamente inadimissível, a considerar que o Recorrente pretende atacar decisão colegiada por intermédio de Agravo Regimental, mecanismo próprio para possibilitar o reexame apenas de decisões singulares de magistrados com assento em tribunal.
2.Incabível cogitar a aplicação na espécie do princípio da fungibilidade recursal, dado cuidar de erro evidentemente inescusável, não pretendendo o Recorrente suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade, mas sim o rejulgamento da causa.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO COLEGIADO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – ERRO INESCUSÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Tata-se de recurso manifestamente inadimissível, a considerar que o Recorrente pretende atacar decisão colegiada por intermédio de Agravo Regimental, mecanismo próprio para possibilitar o reexame apenas de decisões singulares de magistrados com assento em tribunal.
2.Incabível cogitar a aplicação na espécie do princípio da fungibilidade recursal, dado cuidar de erro evidentemente inescusável, não pretendendo o Recorrente suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade, mas sim o rejulgamento da causa.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Quitação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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