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Jurisprudência


TJAM 0004468-68.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO x 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO. PERDA DO OBJETO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO. I – Em suma, o Juízo da 2.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, entendendo não ser competente para processar e julgar os autos de n.° 0255783-27.2008.8.04.0001, suscitou o presente Conflito de Competência sob o argumento de que, em decorrência da possível participação da Municipalidade em um dos pólos da ação, deveriam os autos tramitar pela 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal; II – O presente conflito se encontra prejudicado, tendo em vista as informações de fls. 591/592, em que o Juízo da Vara Fazendária Municipal declarou ser de sua competência, em cumprimento ao que restara definido a mudança na Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas, LC 17/97, para inserir na competência das Varas Fazendárias o julgamento das ações de improbidade administrativa; III – Conflito de Competência prejudicado.

Data do Julgamento : 22/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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