TJAM 0004468-68.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO x 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO. PERDA DO OBJETO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO.
I – Em suma, o Juízo da 2.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, entendendo não ser competente para processar e julgar os autos de n.° 0255783-27.2008.8.04.0001, suscitou o presente Conflito de Competência sob o argumento de que, em decorrência da possível participação da Municipalidade em um dos pólos da ação, deveriam os autos tramitar pela 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal;
II – O presente conflito se encontra prejudicado, tendo em vista as informações de fls. 591/592, em que o Juízo da Vara Fazendária Municipal declarou ser de sua competência, em cumprimento ao que restara definido a mudança na Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas, LC 17/97, para inserir na competência das Varas Fazendárias o julgamento das ações de improbidade administrativa;
III – Conflito de Competência prejudicado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO x 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO. PERDA DO OBJETO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO.
I – Em suma, o Juízo da 2.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, entendendo não ser competente para processar e julgar os autos de n.° 0255783-27.2008.8.04.0001, suscitou o presente Conflito de Competência sob o argumento de que, em decorrência da possível participação da Municipalidade em um dos pólos da ação, deveriam os autos tramitar pela 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal;
II – O presente conflito se encontra prejudicado, tendo em vista as informações de fls. 591/592, em que o Juízo da Vara Fazendária Municipal declarou ser de sua competência, em cumprimento ao que restara definido a mudança na Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas, LC 17/97, para inserir na competência das Varas Fazendárias o julgamento das ações de improbidade administrativa;
III – Conflito de Competência prejudicado.
Data do Julgamento
:
22/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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