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Jurisprudência


TJAM 0004468-97.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. A matéria posta à apreciação restou clara e suficientemente enfrentada por este Órgão Julgador, o qual, de maneira fundamentada, firmou entendimento no sentido de que é possível a reforma da sentença para corrigir impropriedades na fixação da pena-base, sem que isso caracterize reformatio in pejus, conforme precedentes jurisprudenciais. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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