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Jurisprudência


TJAM 0004472-08.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. PROPRIETÁRIO. USO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CABIMENTO. APRESENTAÇÃO POR PARTE DA APELADA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA SEM ASSINATURA. NULIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO MANTIDA. I - Nos termos do Código Civil, a ação reivindicatória é tutela específica, fundada no direito de sequela, destinada ao proprietário para reaver a coisa do poder de quem injustamente a possua ou detenha, sendo pressupostos de sua admissibilidade a titularidade do domínio pelo autor da área reivindicada, a individuação da coisa e a posse injusta do réu; II - Verifica-se que consta devidamente delineado nos autos o objeto do pedido do autor, ora Apelado, qual seja, reaver a parte da posse do imóvel localizado na rua Amazonas, n.º 1.963, bairro Centro, na cidade de Parintins/AM, e a sentença foi proferida nos exatos termos do pedido, motivo pelo qual, não procede a afirmação de que a decisão proferida é extra petita. III - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 28/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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