TJAM 0004472-37.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE O JULGADO E A JURISPRUDÊNCIA. RECLAMO ESTRANHO AOS LIMITES DO ART. 535, I, DO CPC. PRECEDENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.A contradição a que se refere o artigo 535, I, do Código de Processo Civil, é aquela interna ao julgado, ou seja, caracteriza-se quando a decisão traz em si proposições inconciliáveis.
2.In casu, contudo, os Recorrentes tentam estabelecer uma relação de contradição entre o decisum hostilizado e a jurisprudência, buscando assim uma associação nitidamente estranha aos limites e objetivos dos Embargos de Declaração.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE O JULGADO E A JURISPRUDÊNCIA. RECLAMO ESTRANHO AOS LIMITES DO ART. 535, I, DO CPC. PRECEDENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.A contradição a que se refere o artigo 535, I, do Código de Processo Civil, é aquela interna ao julgado, ou seja, caracteriza-se quando a decisão traz em si proposições inconciliáveis.
2.In casu, contudo, os Recorrentes tentam estabelecer uma relação de contradição entre o decisum hostilizado e a jurisprudência, buscando assim uma associação nitidamente estranha aos limites e objetivos dos Embargos de Declaração.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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