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Jurisprudência


TJAM 0004472-37.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE O JULGADO E A JURISPRUDÊNCIA. RECLAMO ESTRANHO AOS LIMITES DO ART. 535, I, DO CPC. PRECEDENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.A contradição a que se refere o artigo 535, I, do Código de Processo Civil, é aquela interna ao julgado, ou seja, caracteriza-se quando a decisão traz em si proposições inconciliáveis. 2.In casu, contudo, os Recorrentes tentam estabelecer uma relação de contradição entre o decisum hostilizado e a jurisprudência, buscando assim uma associação nitidamente estranha aos limites e objetivos dos Embargos de Declaração. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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