TJAM 0004472-66.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL AFASTADA POR REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Em relação a ausência de "mínimos elementos probatórios" e de descrição precisa da conduta acerca do ato de improbidade em razão da não implantação de órgão de controle interno nos termos da legislação vigente, as razões deduzidas pela recorrente traduzem-se em mero inconformismo com o julgado e flagrante rediscussão da matéria.
2. Quanto à conduta de eventual ausência de segregação de cargos, efetivamente trata-se de inovação recursal merecendo reforma a decisão nesse ponto.
3. Embargos de declaração parcialmente providos, sem modificação do julgado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL AFASTADA POR REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Em relação a ausência de "mínimos elementos probatórios" e de descrição precisa da conduta acerca do ato de improbidade em razão da não implantação de órgão de controle interno nos termos da legislação vigente, as razões deduzidas pela recorrente traduzem-se em mero inconformismo com o julgado e flagrante rediscussão da matéria.
2. Quanto à conduta de eventual ausência de segregação de cargos, efetivamente trata-se de inovação recursal merecendo reforma a decisão nesse ponto.
3. Embargos de declaração parcialmente providos, sem modificação do julgado.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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