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Jurisprudência


TJAM 0004472-66.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL AFASTADA POR REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Em relação a ausência de "mínimos elementos probatórios" e de descrição precisa da conduta acerca do ato de improbidade em razão da não implantação de órgão de controle interno nos termos da legislação vigente, as razões deduzidas pela recorrente traduzem-se em mero inconformismo com o julgado e flagrante rediscussão da matéria. 2. Quanto à conduta de eventual ausência de segregação de cargos, efetivamente trata-se de inovação recursal merecendo reforma a decisão nesse ponto. 3. Embargos de declaração parcialmente providos, sem modificação do julgado.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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