TJAM 0004473-85.2016.8.04.0000
E M E N T A:
Embargos de Declaração em apelação cível: 1) Alegação de Contravenção nos pontos que tratam da majoração do valor da indenização por danos morais e do aumento da quantia arbitrada para remunerar os honorários advocatícios de sucumbência. 2) Mera tentativa de rediscutir a justiça da decisão não constitui matéria a ser examinada em embargos declaratórios. 3) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A:
Embargos de Declaração em apelação cível: 1) Alegação de Contravenção nos pontos que tratam da majoração do valor da indenização por danos morais e do aumento da quantia arbitrada para remunerar os honorários advocatícios de sucumbência. 2) Mera tentativa de rediscutir a justiça da decisão não constitui matéria a ser examinada em embargos declaratórios. 3) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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