main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004473-85.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: Embargos de Declaração em apelação cível: 1) Alegação de Contravenção nos pontos que tratam da majoração do valor da indenização por danos morais e do aumento da quantia arbitrada para remunerar os honorários advocatícios de sucumbência. 2) Mera tentativa de rediscutir a justiça da decisão não constitui matéria a ser examinada em embargos declaratórios. 3) Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão