main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004474-75.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. DOSIMETRIA ACERTADA. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DO FECHADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inconteste a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas. II. Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o apelante como autor do crime de tráfico, a condenação é a medida que se impõe, sendo a absolvição inviável; III. Para caracterização do delito do art. 33, da Lei nº 11.343/06, crime de ação múltipla, basta o simples depósito da droga pelo agente, não exigindo a respectiva consumação de qualquer resultado, como a venda ou a efetiva entrega do entorpecente; IV. Não há como fixar regime diverso do fechado, quando o apelante é condenado à pena superior a quatro anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais. Inteligência da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Urucurituba
Comarca : Urucurituba
Mostrar discussão