TJAM 0004478-15.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. CORRETA APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade visa obstar a execução, in casu, o levantamento do valor depositado.
2. A decisão que indefere a exceção de pré-executividade comporta combate pela via do agravo de instrumento.
3. A superveniência de decisão determinando a expedição de alvará liberatório para levantamento dos valores penhorados, dado o seu caráter satisfativo, acarretou a perda de objeto do agravo de instrumento, diante da manifesta falta de interesse recursal da parte agravante.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. CORRETA APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade visa obstar a execução, in casu, o levantamento do valor depositado.
2. A decisão que indefere a exceção de pré-executividade comporta combate pela via do agravo de instrumento.
3. A superveniência de decisão determinando a expedição de alvará liberatório para levantamento dos valores penhorados, dado o seu caráter satisfativo, acarretou a perda de objeto do agravo de instrumento, diante da manifesta falta de interesse recursal da parte agravante.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Cartão de Crédito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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