main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004478-15.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. CORRETA APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade visa obstar a execução, in casu, o levantamento do valor depositado. 2. A decisão que indefere a exceção de pré-executividade comporta combate pela via do agravo de instrumento. 3. A superveniência de decisão determinando a expedição de alvará liberatório para levantamento dos valores penhorados, dado o seu caráter satisfativo, acarretou a perda de objeto do agravo de instrumento, diante da manifesta falta de interesse recursal da parte agravante. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Cartão de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão