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Jurisprudência


TJAM 0004478-44.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I - Insurge-se o Agravante contra decisão que, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, por manifestamente inadmissível. II - Contudo, as razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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