TJAM 0004478-44.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I - Insurge-se o Agravante contra decisão que, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, por manifestamente inadmissível.
II - Contudo, as razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I - Insurge-se o Agravante contra decisão que, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, por manifestamente inadmissível.
II - Contudo, as razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão