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Jurisprudência


TJAM 0004480-14.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NÃO JUNTADA DO ATO CONSTITUTIVO, CONTRATO SOCIAL, OU QUALQUER DOCUMENTO APTO PARA TANTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Existem situações em que compreensão da controvérsia objeto do agravo de instrumento depende de outras peças além das obrigatórias, restando imprescindível a apresentação de documentação complementar, sem a qual não é possível o julgamento do recurso. O estatuto social ou o ato constitutivo, além de se inserirem nessa hipótese, pois podem se mostrar imprescindíveis à compreensão da controvérsia, também podem ser necessários para comprovar a regular representação de pessoa jurídica. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O contrato social é documento indispensável para a aferição da legitimidade da procuração por instrumento particular, cabível o não conhecimento do recurso, quando de sua ausência. 3. Recurso de Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Mútuo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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