TJAM 0004481-67.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente recurso integrativo aviado pela Vivo S/A, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente reconhecimento da tempestividade do Agravo de Instrumento por si interposto.
2.O prazo para interposição de recurso, quando a parte toma ciência inequívoca inicia-se no primeiro dia útil subsequente.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente recurso integrativo aviado pela Vivo S/A, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente reconhecimento da tempestividade do Agravo de Instrumento por si interposto.
2.O prazo para interposição de recurso, quando a parte toma ciência inequívoca inicia-se no primeiro dia útil subsequente.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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