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Jurisprudência


TJAM 0004481-67.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Merece provimento o presente recurso integrativo aviado pela Vivo S/A, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente reconhecimento da tempestividade do Agravo de Instrumento por si interposto. 2.O prazo para interposição de recurso, quando a parte toma ciência inequívoca inicia-se no primeiro dia útil subsequente. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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