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Jurisprudência


TJAM 0004490-58.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS. OPOSIÇÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. ERRO GROSSEIRO. - Inexiste possibilidade jurídica para se oferecer a oposição em sede de processo de execução , em face de que tal instituto jurídico se presta para terceiros intervirem no processo de conhecimento, onde o direito está sendo debatido, mas não nos feitos executivos, nos quais não há lide, impossibilitando ao terceiro contrapor o seu hipotético direito contra um título executivo, conforme ressai da parte inicial do art. 56 do CPC. - Os embargos de declaração não têm a função de reexame da decisão recorrida ou de rediscussão da matéria. - A inexistência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC conduz à rejeição dos embargos. - Mesmo nos embargos de declaração opostos com fim de prequestionamento devem ser observados os limites traçados no artigo 535 do Código de Processo Civil. - Embargos conhecidos, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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