TJAM 0004491-43.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SUPRIMIDA OMISSÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DOS DEMAIS CANDIDATOS DO CONCURSO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I - No caso dos autos, houve omissão no acórdão em relação à preliminar de litisconsórcio passivo necessário dos demais candidatos do concurso, que ora se analisa.
II - Inexiste litisconsórcio necessário com os demais candidatos do concurso, pois nenhum deles terá sua esfera jurídica tocada de qualquer forma. O sucesso do embargado em sua pretensão implica submeter-se às demais fases do certame e, acaso aprovado, não concorrerá com as vagas que existiam no passado e já foram preenchidas.
III - O julgador não está obrigado a se manifestar sobre cada argumento utilizado pela parte, em especial simples citações de normas, bastando que julgue as questões de fato e de direito, indicando os fundamentos que usou para chegar às soluções adotadas, tudo dentro do princípio do livre convencimento motivado.
IV – Embargos de Declaração conhecidos e providos parcialmente para suprimir omissão.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SUPRIMIDA OMISSÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DOS DEMAIS CANDIDATOS DO CONCURSO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I - No caso dos autos, houve omissão no acórdão em relação à preliminar de litisconsórcio passivo necessário dos demais candidatos do concurso, que ora se analisa.
II - Inexiste litisconsórcio necessário com os demais candidatos do concurso, pois nenhum deles terá sua esfera jurídica tocada de qualquer forma. O sucesso do embargado em sua pretensão implica submeter-se às demais fases do certame e, acaso aprovado, não concorrerá com as vagas que existiam no passado e já foram preenchidas.
III - O julgador não está obrigado a se manifestar sobre cada argumento utilizado pela parte, em especial simples citações de normas, bastando que julgue as questões de fato e de direito, indicando os fundamentos que usou para chegar às soluções adotadas, tudo dentro do princípio do livre convencimento motivado.
IV – Embargos de Declaração conhecidos e providos parcialmente para suprimir omissão.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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