TJAM 0004492-96.2013.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA QUANTO A PESSOA DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. ORDEM JUDICIAL EXPRESSA DETERMINANDO O DEPÓSITO DA QUANTIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ação de consignação em pagamento visa a liberação do devedor da obrigação, diante da recusa injusta do credor, da negativa de quitação deste ou mesmo da existência de dúvida quanto a quem deva pagar.
2. Inexistindo ou sendo desarrazoada a dúvida suscitada pelo devedor acerca da identidade do credor, a ação de consignação em pagamento fundada nesta alegação deve ser julgada improcedente.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA QUANTO A PESSOA DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. ORDEM JUDICIAL EXPRESSA DETERMINANDO O DEPÓSITO DA QUANTIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ação de consignação em pagamento visa a liberação do devedor da obrigação, diante da recusa injusta do credor, da negativa de quitação deste ou mesmo da existência de dúvida quanto a quem deva pagar.
2. Inexistindo ou sendo desarrazoada a dúvida suscitada pelo devedor acerca da identidade do credor, a ação de consignação em pagamento fundada nesta alegação deve ser julgada improcedente.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2013
Data da Publicação
:
02/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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