TJAM 0004495-46.2016.8.04.0000
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL. DISPENSABILDIADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas, além de ser de ação múltipla, trata-se de crime permanente, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a permanência. No caso dos autos, o recorrido preencheu o núcleo do tipo do delito na modalidade "ter em depósito" e "guardar" substância entorpecente, o que legitimou a entrada dos policiais na residência, independente de autorização judicial, pois em flagrante delito, consoante art. 302, I do CPP, não havendo, portanto, o que se falar em ilegalidade da prisão.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL. DISPENSABILDIADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas, além de ser de ação múltipla, trata-se de crime permanente, o que enseja o prolongamento no tempo da flagrância delitiva, enquanto durar a permanência. No caso dos autos, o recorrido preencheu o núcleo do tipo do delito na modalidade "ter em depósito" e "guardar" substância entorpecente, o que legitimou a entrada dos policiais na residência, independente de autorização judicial, pois em flagrante delito, consoante art. 302, I do CPP, não havendo, portanto, o que se falar em ilegalidade da prisão.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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