TJAM 0004496-31.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
É inaplicável os limites da lei de responsabilidade fiscal para deixar de cumprir direito subjetivo do servidor – promoção de Policial Militar, quando os requisitos legais foram devidamente cumpridos.
Os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a ausência de recursos orçamentários e a crise econômica do país não pode ser utilizada como justificativa para descumprimento de determinação judicial.
A presença dos requisitos necessários a concessão de medida liminar somados a inexistência de vedação legal é suficiente para manutenção de liminar deferida.
Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
É inaplicável os limites da lei de responsabilidade fiscal para deixar de cumprir direito subjetivo do servidor – promoção de Policial Militar, quando os requisitos legais foram devidamente cumpridos.
Os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a ausência de recursos orçamentários e a crise econômica do país não pode ser utilizada como justificativa para descumprimento de determinação judicial.
A presença dos requisitos necessários a concessão de medida liminar somados a inexistência de vedação legal é suficiente para manutenção de liminar deferida.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão