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Jurisprudência


TJAM 0004497-16.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE FLUVIAL. PERMISSIONÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO. TRECHO CAAPIRANGA/MANACAPURU/CAAPIRANGA. ESTABELECIMENTO DO HORÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO UNILATERALMENTE PELO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À LEI MUNICIPAL 005/2016/0PCC. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. 1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída, condição de verificação do direito líquido e certo vislumbrado de plano, não sendo esse o caso dos autos. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Caapiranga
Comarca : Caapiranga
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