main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004498-06.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. MATRIZ E FILIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA FILIAL NO DOCUMENTO QUE OUTORGA PODERES AOS ADVOGADOS PRINCIPALMENTE QUANDO A FILIAL LITIGA ISOLADAMENTE EM JUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É dever do agravado cuidar para a correta formação do agravo de instrumento carreando aos autos, no momento da interposição do recurso, os documentos obrigatórios e os facultativos, dentre eles os necessários à solução da controvérsia. 2. Certa é a obrigatoriedade de, na procuração, constar expressamente o nome da empresa que litiga em juízo e seus dados identificadores, mormente o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob pena de caracterizar irregularidade de representação, vício insanável em caso de agravo de instrumento. 3. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão