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Jurisprudência


TJAM 0004503-23.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO. - O recorrente pleiteia a reanálise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração; - Ausente qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso; - Recurso de embargos rejeitado.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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