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Jurisprudência


TJAM 0004507-94.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO PRATICADO CONTRA IDOSO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº.07/2014 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROCESSO DISTRIBUÍDO À VARA ESPECIALIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO, O QUE AFASTA SUA COMPETÊNCIA. 1. A Resolução nº. 07/2014 modificou a competência da Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, excluindo de sua jurisdição os processos em que a vítima do delito seja pessoa maior de 60 (sessenta) anos e que foram remetidos após 23.09.2014, sendo certo que permanece competente para o julgamento dos processo que já constavam de seu acervo. Os próprios termos da Resolução determinam a competência para as Varas Criminais comuns, havendo que se considerar a distribuição inicial ao juízo suscitado. 2. Conflito negativo julgado procedente.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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