TJAM 0004508-11.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - REQUISITO NÃO VERIFICADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 1.022 do CPC de 2015, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - REQUISITO NÃO VERIFICADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 1.022 do CPC de 2015, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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