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Jurisprudência


TJAM 0004509-64.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL SEM REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. - A ação para reconhecimento de união estável e partilha patrimonial pelo fim do relacionamento não é a via adequada para a constituição ou desconstituição de direito de propriedade relativamente a terceiros. No âmbito destes processos, a tutela jurisdicional será prestada tão somente para identificar qual é a composição do patrimônio comum aos conviventes e definir em qual proporção pertence a cada um deles – e isto tendo como pressuposto a prova direta de ingresso e permanência de bens no acervo comum no curso da união estável e ao tempo em que findou a relação. Desse modo, não se coaduna com estes limites a pretensão deduzida pela Apelante para reconhecer-se a aquisição do terreno pelo casal. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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