TJAM 0004510-15.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO ANTE A PERDA DO OBJETO EM FACE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA OBJETO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
2. Constatada a manifesta inadmissibilidade do recurso, cabível a condenação do Agravante, ao pagamento ao Agravado de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, condicionando a interposição de outro recurso ao depósito do valor da sanção, consoante artigo 1.021, §§ 4º e 5º do CPC/2015.
3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO ANTE A PERDA DO OBJETO EM FACE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA OBJETO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
2. Constatada a manifesta inadmissibilidade do recurso, cabível a condenação do Agravante, ao pagamento ao Agravado de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, condicionando a interposição de outro recurso ao depósito do valor da sanção, consoante artigo 1.021, §§ 4º e 5º do CPC/2015.
3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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