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Jurisprudência


TJAM 0004510-15.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO ANTE A PERDA DO OBJETO EM FACE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA OBJETO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.021 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe. 2. Constatada a manifesta inadmissibilidade do recurso, cabível a condenação do Agravante, ao pagamento ao Agravado de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, condicionando a interposição de outro recurso ao depósito do valor da sanção, consoante artigo 1.021, §§ 4º e 5º do CPC/2015. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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