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Jurisprudência


TJAM 0004512-19.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0218256-36.2011.8.04.0001, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade; - Não observância de um requisito de admissibilidade recursal: regularidade formal; - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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