TJAM 0004512-19.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0218256-36.2011.8.04.0001, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade;
- Não observância de um requisito de admissibilidade recursal: regularidade formal;
- Recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0218256-36.2011.8.04.0001, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade;
- Não observância de um requisito de admissibilidade recursal: regularidade formal;
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão