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Jurisprudência


TJAM 0004512-82.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE AO INVÉS DE DIALOGAR COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO APENAS REPISA O APELO. OFENSA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os Embargos de Declaração não são uma oportunidade para simples reiteração do recurso anterior, mas sim para um novo diálogo baseado na decisão desafiada. Nessa perspectiva, se a parte insatisfeita com o pronunciamento não demonstrou os motivos pelos quais aquele merece ser reformado, o recurso não é de ser sequer admitido. Ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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