TJAM 0004518-26.2015.8.04.0000
Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. A simples alegação de omissão no acórdão não é embasamento suficiente que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Ementa
Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. A simples alegação de omissão no acórdão não é embasamento suficiente que permita o manejo do recurso de embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão