TJAM 0004519-11.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL COMBATIDA VIA AÇÃO MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade.
2. Não sendo juntada a decisão judicial objeto da ação mandamental, deve a segurança ser denegada. Ademais, o agravo não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão porque deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso.
3. Agravo conhecido e improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL COMBATIDA VIA AÇÃO MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade.
2. Não sendo juntada a decisão judicial objeto da ação mandamental, deve a segurança ser denegada. Ademais, o agravo não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão porque deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso.
3. Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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