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Jurisprudência


TJAM 0004519-11.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL COMBATIDA VIA AÇÃO MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. 2. Não sendo juntada a decisão judicial objeto da ação mandamental, deve a segurança ser denegada. Ademais, o agravo não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão porque deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso. 3. Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estelionato
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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